sábado, 30 de novembro de 2013

Dirigir um veículo com câmbio automático exige alguns cuidados

Dirigir um veículo com câmbio automático exige alguns cuidados



Um dos principais motivos é a facilidade que o equipamento oferece no trânsito urbano, cada vez mais engarrafado

O câmbio automático caiu no gosto do consumidor brasileiro e depois do ar- condicionado e da direção hidráulica é um dos itens mais desejados. Um dos principais motivos é a facilidade que o equipamento oferece no trânsito urbano, cada vez mais engarrafado. Mas para conduzir um veículo que não tem o pedal da embreagem é importante ter alguns cuidados:

- Evite sobrecarregar o câmbio com o peso do veículo. Ao parar, coloque a alavanca na posição neutra, puxe o freio de estacionamento e só então coloque na posição P.

- Em descidas íngremes, não use D nem N, já que na primeira o carro pode ganhar muita velocidade e te obrigar a frear bruscamente, e na segunda o câmbio fica sem lubrificação. Utilize a posição 2 ou "L" e faça valer o freio-motor.

- Não seja apressado e engate a ré quando o veículo ainda estiver em movimento. Pare totalmente o carro, aperte o botão de travamento e só então coloque no “R”.

- Também não engate o “P” com o carro em movimento, pois o tranco pode prejudicar a vida útil do sistema de transmissão.

- Deu problema no carro? Prefira rebocar seu veículo em um guincho do tipo plataforma, já que as rodas do eixo responsável pela tração de um automático não podem rodar por muito tempo com o veículo desligado, sob o risco de danificar alguns componentes da transmissão.

- Vai subir uma ladeira e está com o carro muito pesado? Ele provavelmente vai ficar alternando entre uma marcha mais alta e uma mais baixa (segunda e terceira por exemplo). Evite esse desgaste desnecessário e desligue o Overdrive. Ou caso seu veículo tenha uma transmissão automática sequencial, faça as trocas manualmente.

Saiba como proceder em acidentes de trânsito

Saiba como proceder em acidentes de trânsito



A primeira ação a ser tomada é pedir socorro para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou para o Corpo de Bombeiros


Em acidente de trânsito, a ajuda dos usuários da BR-101 Sul é indispensável, mas requer cuidados. As vítimas devem ser atendidas por pessoas preparadas para agir em situações de risco. A primeira ação a ser tomada é pedir socorro para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou para o Corpo de Bombeiros. Não é recomendado parar o veículo próximo ao ocorrido. Além dos riscos de causar novos acidentes, um veículo parado em local inadequado atrapalha as equipes de salvamento.


Em caso de feridos, é essencial não mover as vítimas. A falta de conhecimento e equipamentos adequados, como macas e imobilizadores cervicais, fazem da ajuda um problema, que agrava ainda mais a situação dos acidentados. Se o trânsito estiver parado na rodovia, a recomendação da PRF é procurar um local seguro para estacionar.


Ao parar no acostamento, o motorista deve ligar o pisca alerta e deve permanecer dentro do automóvel. As aglomerações próximas ao local de um acidente além de gerar riscos às pessoas impedem que as equipes de salvamento cheguem aos feridos em tempo.


O tempo é fundamental para o salvamento de vidas em um acidente de trânsito. Por isso, o máximo de informações sobre o incidente é essencial para uma rápida ação de primeiros socorros. Deve-se informar o local, indicando o quilômetro em que ocorreu o acidente, complementando com pontos de referência. Outra informação importante é o número de veículos envolvidos e também o número de possíveis vítimas.

Tenha cuidado redobrado ao entrar em veículos expostos ao sol por longo período

Tenha cuidado redobrado ao entrar em veículos expostos ao sol por longo período

Voltar para o carro depois de deixá-lo em estacionamento descoberto por longo período pode trazer sérios riscos para a saúde. A temperatura no interior do veículo pode chegar a 50º C dependendo da região e da estação do ano. O verão, portanto, que se aproxima, pede maiores cuidados do motorista e de passageiros ao retornarem para o carro, principalmente, se ele for novo.

Na fabricação de um carro, são utilizados diversos materiais, a maioria oriunda do petróleo. Com o calor, diversos gases são liberados e podem fazer mal à saúde. Numa montadora, os trabalhadores utilizam máscaras e outros equipamentos de proteção para que não sejam afetados, o que não acontece no dia a dia com condutores e acompanhantes.

Entre os vapores que surgem com o superaquecimento dos carros sem ventilação estão o benzeno, o tolueno, a acetona. Tóxicos, eles podem causar desde irritação na pele, lesões na mucosa, conjuntivite química a alterações no sistema nervoso central, perda da audição, má formação fetal, entre outros males. No caso de carros novos até aproximadamente seis meses de uso, essa concentração é ainda maior.

Apesar dos riscos, nada disso é informado nos manuais dos veículos. Segundo o diretor do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Junior, é imprescindível que as pessoas tenham conhecimento e procurem alternativas de diminuir os malefícios ao organismo. “Esses gases são extremamente nocivos à saúde e chegam até a reduzir a concentração do indivíduo na atividade que ele está desenvolvendo”, afirma.

O diretor recomenda alguns cuidados. Antes de entrar no veículo, abra as portas e janelas e deixe ventilar por cerca de cinco minutos. Depois desse intervalo, grande parte dos gases se dissipa. Ao entrar no veículo, continue com as janelas abertas por mais 15 minutos. Se desejar ligar o ar condicionado, permaneça com os vidros abaixados pelo mesmo prazo. Passados os 15 minutos, as janelas poderão ser fechadas sem oferecer maiores riscos.

Além disso, Dirceu Alves sugere que os proprietários deem preferência a estacionamentos cobertos ou utilizem proteção de para-brisa. Esse protetor, normalmente espelhado, reflete a luz solar e impede que o carro absorva tanto calor. Ele acrescenta que uma garrafinha de água é sempre bem-vinda para evitar que condutores e passageiros se desidratem com o calor interno dos veículos e sofram menos consequências. “São problemas que passam despercebidos. Poderão acontecer náuseas, tonteiras, vômitos, e ninguém vai relacionar aos vapores dentro do veículo. É um perigo. É preciso alertar a população quanto a isso”, ressalta.

Os cuidados deverão ser ainda maiores com crianças, idosos e gestantes. As crianças recém-nascidas, por exemplo, podem sofrer alterações graves no sistema nervoso central em função de sua própria formação e fragilidade. Os idosos, que normalmente já têm um comprometimento das vias respiratórias, podem sofrer ainda mais com os efeitos tóxicos liberados pelos gases. E com as gestantes, como mencionado, pode ocorrer, em médio prazo, má formação do feto.

“Aquilo que nos dá vida pode trazer danos graves à saúde. O sol é excelente, mas ele é capaz de produzir alguns males”, esclarece o diretor. Outros problemas que o calor dentro do veículo pode ocasionar são cefaleia (dor de cabeça), câimbras, rinites, febre, sensação de falta de ar, desmaio, convulsão, insolação, queda de consciência, insuficiência renal, lesões na pele, envelhecimento precoce e até câncer e estado de coma. “Quanto maior a exposição, maior a temperatura, maior a concentração de vapores”, avisa Dirceu.

O assunto tem sido objeto de estudos de longa data pela Associação e por organizações e universidades no Brasil e no mundo e faz parte da grade curricular de cursos de pós-graduação da medicina do trabalho e da medicina de tráfego.



Ana Rita Gondim

Motociclistas devem prestar atenção no uso correto de capacetes

Motociclistas devem prestar atenção no uso correto de capacetes

O uso do equipamento de proteção é obrigatório

Assim como o cinto de segurança nos veículos, o capacete é o principal equipamento de proteção individual para os condutores de motocicleta. Porém, para que a eficácia desse equipamento seja atingida ao máximo, os motociclistas devem ficar atentos a algumas dicas para o seu uso correto.

Na compra do equipamento, o motociclista deve procurar um modelo que se ajuste confortavelmente à cabeça, que proporcione ampla visão para o condutor e que esteja dentro das normas técnicas requeridas para o uso. Todo modelo deve ter viseira que permita total visibilidade ao condutor.

A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia, é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite, deve ser utilizada a de cristal (transparente). Durante a condução, a viseira deve permanecer fechada. Na utilização de capacetes que não possuem viseira, é obrigatório o uso de óculos fixados ao capacete para proteção dos olhos.

Outro item de segurança importante no capacete é a faixa refletiva, para que o condutor seja visto à distância durante a noite. As faixas refletivas devem estar nos quatro lados do capacete (frente, atrás e aos lados. Para uso de motos na categoria particular as faixas devem ser brancas.

A visão do motociclista diminui muito ao pilotar em dias chuvosos, pois o capacete usado para proteger passa a oferecer uma visão distorcida da rodovia. Levantar a viseira nem sempre é a solução, pois diante de uma chuva torrencial a velocidade da água em contato com os olhos atrapalha na condução. O correto é procurar abrigo em local seguro e fora do acostamento, para evitar acidentes.

Se o capacete for colocado muito para frente ou para trás, não oferecerá a proteção necessária, podendo bloquear a visão do condutor ou ainda sair da cabeça em caso de acidente.

Recomendações na compra 

Essencial para proteger a cabeça de batidas, quedas e escoriações, o capacete requer alguns cuidados também. Devem-se evitar arranhões nas faixas refletivas e na viseira. Em caso de queda, o capacete deve ser trocado. Em média, a vida útil de um capacete para motociclistas dura cerca de três anos.

Na hora da comprar um capacete novo, o usuário de motocicleta deve atentar para a presença do selo regulador fornecido pelo Inmetro, que qualifica e garante o produto. Capacetes sem a parte protetora do maxilar não oferecem segurança aos usuários em quedas, pois não há uma proteção que evite o contato da face com o chão.

Os motociclistas devem obrigatoriamente trafegar com o capacete e viseira. Muitos modelos não possuem a proteção acrílica das viseiras, o que pode ser um risco a mais, já que o condutor fica exposto a partículas desprendidas por outros veículos, objetos menores ou mesmo insetos ou partes trazidas pelo vento.

Viajando com as crianças: cadeirinhas são indispensáveis

Viajando com as crianças: cadeirinhas são indispensáveis



Pediatra ensina a usar equipamento corretamente

  A Resolução do Conselho Nacional deTrânsito (Contran) determina que bebês de até um ano sejam transportados no bebê-conforto. Já as crianças de 1 a 4 anos devem utilizar cadeirinhas, e para as de 4 a 7 anos e meio, é obrigatório o uso de um booster preso no cinto de três pontos. Transportar crianças sem o equipamento no carro é uma infração gravíssima, e o motorista que descumprir a lei receberá multa e pontos na carteira.

Com a chegada das férias o uso do equipamento é essencial, porém não basta utilizá-lo, é preciso fazer isso da forma correta. O pediatra do Hospital e Maternidade São Luiz, criador do portal Pediatria em Foco (www.pediatriaemfoco.com.br), Dr. Marcelo Reibscheid, alerta: “O uso inadequado do equipamento traz uma falsa sensação de segurança, o que pode tornar os pacientes ainda mais perigosos”, e complementa: “A criança na cadeirinha consegue desenvolver atividades lúdicas durante o passeio. Dessa maneira, fica menos inquieta. Com isso, o motorista consegue se concentrar melhor no trânsito”.

Descubra como posicionar a criança de forma adequada em cada cadeirinha e qual modelo ideal para o seu filho.

• Siga rigorosamente o manual de instalação do fabricante.

• Guarde o manual de instruções da cadeirinha para futuras consultas.

• Quando a criança for transportada no banco traseiro, é preferível utilizar o assento do meio. Essa atitude simples diminui a chance de trauma em caso de acidente. Porém, lembre-se, o cinto utilizado deve ser o de três pontos.

• Nos casos em que a criança pode ser transportada no banco da frente, afaste o máximo possível o banco do para-brisa.

Bebê-conforto

É indicado para recém-nascidos de até 9kg (ou até completar um ano) e deve ser colocado de costas para o banco da frente do carro. Alguns modelos são acopláveis aos carrinhos do bebê.

Cadeira de segurança

Crianças de 01 a 04 anos devem utilizar o equipamento de retenção chamado de cadeirinha. As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga..O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais que 2cm para os lados, após fixação da cadeira,é necessário a utilização do clipe de segurança. Este acessório trava o cinto de segurança do carro, evitando que ele fique solto. Leia atentamente as instruções da cadeira de segurança e o manual do carro. Nunca coloque nada entre a criança e a cadeira.

Cuidado com roupas grossas ou acolchoados entre a criança e as tiras da cadeira de segurança. Estes materiais podem comprimir em um acidente, provocando um afrouxamento e afetando a proteção da cadeira de segurança.

Boosters

São assentos que fazem com que a criança fique mais alta. Dessa maneira, ela pode usar o cinto de segurança do próprio carro, sem problemas, desde que ele seja de três pontos. Esse assento pode ou não ter um encosto. O uso é obrigatório para meninos e meninas e 4 a 7 anos e meio, e é proibido para menores de quatro anos, que devem fazer uso das cadeirinhas. “Os principais erros cometidos pelos motoristas que transportam crianças são: cadeirinha frouxa ou mal instalada; equipamento virado para o lado errado; assento pequeno ou grande demais para a criança e cinto de segurança largo. Também está errado um adulto sentado no banco traseiro querer retirar a criança da cadeirinha com o carro ainda em movimento”, completa Dr. Reibscheid.

O uso da buzina deve ser em toque breve e em duas situações específicas. Saiba quais no art. 41 do CTB

O uso da buzina deve ser em toque breve e em duas situações específicas. Saiba quais no art. 41 do CTB

 Por Julyver Modesto de Araujo
A buzina constitui equipamento obrigatório para os veículos, expresso taxativamente no rol de exigências do artigo 1º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 14/98. Sua utilização, sempre em toque breve, somente é permitida em duas situações, estabelecidas no artigo 41: I) para fazer advertências necessárias, quando houver um risco à segurança do trânsito; e II) fora das áreas urbanas, para indicar o propósito de ultrapassar outro veículo.
O que vemos, entretanto, é um uso indiscriminado da buzina, para fins diversos do que preconiza a legislação de trânsito. Os condutores, de maneira geral, utilizam o equipamento como uma forma de comunicação com os demais usuários da via: para cumprimentar alguém, para chamar a atenção de um pedestre ou de outro motorista, como comemoração de eventos festivos (por exemplo, vitória do time em partida de futebol ou saída do casamento religioso com destino ao local de festas), para chamar alguém para abrir o portão da residência, a fim de guardar o veículo, entre tantas outras situações corriqueiras.

A norma geral do artigo 41 tem correlação com a infração de trânsito prevista no artigo 227, que prevê, em seus cinco incisos, as condutas infracionais que são puníveis com multa leve, de R$ 53,20, e 3 pontos no prontuário do motorista, vinculadas aos seguintes fatores:

I – situação: quando usada em outros casos que não caracterizem advertência a pedestres ou a condutores de outros veículos – ressalta-se que esta “advertência” mencionada é, obviamente, aquela autorizada pelo artigo 41, ou seja, quando for necessário para preservar a segurança viária; desta forma, neste inciso, se enquadram os usos costumeiros exemplificados anteriormente;

II – forma: prolongada e sucessiva a qualquer pretexto – ainda que a buzina seja utilizada nas duas situações em que se permite buzinar, o som não deve ser prolongado, posto que o dispositivo legal restringe aos toques breves;

III – horário: entre as vinte e duas e seis horas – neste horário, é proibido buzinar, inclusive nos dois casos permitidos pela legislação (por uma interpretação lógica, já que, nos outros horários, já existe a restrição e, destarte, não haveria necessidade de se vincular a permissão legal a um determinado espaço temporal). Interessante notar, todavia, que, nas grandes cidades, quase nenhum motorista cumpre esta limitação de horário, para a produção do som pelo seu veículo;

IV – sinalização: onde tiver sido instalada a placa de regulamentação R-20 (proibido acionar buzina ou sinal sonoro), cujo significado, conforme Resolução do Contran n. 180/05, é “assinalar ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado”, com validade a partir do ponto onde é colocada;

V – padrões: em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – a este respeito, a única Resolução existente, até o momento, é a Resolução n. 35/98, que fixa um nível máximo de pressão sonora de 104 decibéis (e 93 decibéis, para os veículos produzidos a partir de 2002); além disso, a norma proíbe buzinas com sons semelhantes a sirenes dos veículos de emergência.
Artigo 41
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA


O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Dirigir descalço, sem camisa: o que pode e o que não pode?

27 NOVEMBRO 2013


Dirigir descalço, sem camisa: o que pode e o que não pode?



Todos os motoristas fazem curso para tirar a Carteira de Habilitação. Mas muita gente logo esquece o que é permitido e não ao dirigir. Pode andar sem camisa? Pode guiar com só uma mão ao volante? E grávida, pode dirigir? Veja, abaixo, mitos e verdades sobre as proibições no trânsito.

Braço pela porta

O condutor que for flagrado dirigindo com o braço do lado de fora estará cometendo infração média. As punições incluem quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

Descalços

As bermudas e os chinelos compõem o traje quase perfeito para aqueles dias mais quentes. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibiu o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera multa e quatro pontos na CNH, com valor de R$ 85,13. A solução é tirar o chinelo. O Código não prevê punição aos pés descalços.

Sem camisa

A ausência da camiseta é permitida. O tema da vestimenta não é mencionado no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige. Mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

Gravidez

O atual Código não faz restrições ao assunto. Portanto, a direção é normalmente liberada às gestantes. Contudo, cuidados devem ser tomados. Após o sétimo mês, a mulher geralmente está lenta e com as pernas e pés inchados. A barriga atrapalha a colocação do cinto e há risco de perda do bebê em eventuais colisões. Por isso, médicos não recomendam dirigir após o sétimo mês.

Uma mão

Sujeito à punição de quatro pontos na carteira e o pagamento de multa de R$ 85,13, quem dirige com apenas uma das mãos no volante é considerado um infrator médio. É permitido guiar com uma mão apenas para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

AND REÚNE DIRETORES DE DETRANS

Notícia

AND REÚNE DIRETORES DE DETRANS




Dentre as explanações, representante do Denatran informou que o Órgão está inflexível quanto ao prazo para utilização dos simuladores de trânsito
A Associação Nacional dos Detrans (AND) realizou nesta quarta e quinta-feira o 43º Encontro Nacional de Detrans em Brasília, que reuniu representantes de todos os estados do país. Do Rio Grande do Norte, estiveram presentes o Coordenador do Setor de Registro de Veículos, Marcelo Galvão, e o Chefe de Gabinete, Manuel Ferreira, que na ocasião representou o Diretor-Geral do Detran/RN, Willy Saldanha.
“Dentro da pauta de discussão, os presentes debateram questões como prontuário eletrônico, Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, a questão dos ciclomotores e as Resoluções 168 e 358”, disse o Chefe de Gabinete.
Os dois primeiros temas foram objeto de explanação do Diretor Técnico do Detran/RS, Ildo Szinvelski. Ele relatou que as duas experiências possibilitam maior qualificação dos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, especialmente relacionados às perícias médicas, bem como a possibilidade de monitorar os condutores através de sistema informatizado, resultando em segurança no trânsito e na redução dos índices de acidentes.
O Prontuário Médico Eletrônico é um sistema desenvolvido para instrumentalizar os médicos peritos para o registro dos exames na forma da Resolução 425/12 do CONTRAN. A partir dele é possível haver maior controle por parte das perícias e cotejamento com os condutores, acidentes e infrações de trânsito.
Já a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular faz valer a Resolução 168/2004 do CONTRAN. Esta norma legal permite suspender a LADV para condutores que cometem infrações de trânsito e que são devidamente abordados e identificados.
O Chefe de Gabinete do Detran/RN  também acrescentou que outro ponto discutido foi a utilização dos simuladores de trânsito a partir de janeiro de 2014. Segundo ele, o Denatran está inflexível quanto ao prazo.
Assessoria de Comunicação Detran/RN