sábado, 26 de outubro de 2013

COMUNICADO DETRAN/RN: EMAIL FALSO

COMUNICADO DETRAN/RN: EMAIL FALSO

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) vem, através deste comunicado, informar ao público em geral que estão sendo enviados e-mails para diversos condutores com notificações falsas sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por excesso de pontuação.

Orientamos a população que ignore mensagens desse tipo, visto que o Detran/RN não possui cadastro de e-mails de condutores e não usa esse meio de comunicação como forma de notificação de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.

Recomendamos que, ao receber esse tipo de comunicação fraudulenta, proceda da seguinte maneira:

1. Não abrir os arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome do DETRAN/RN, ou mensagens como "clique aqui", pois não têm nenhuma referência com o endereço eletrônico do Departamento;

3. Excluir imediatamente a mensagem.

No caso de dúvidas ou para informações adicionais, os usuários poderão procurar as unidades do Detran/RN, a Central do Cidadão do seu município ou a sede administrativa do Órgão, situada na Avenida Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN.


DIREÇÃO GERAL DO DETRAN/RN

Natal/RN, 23 de outubro de 2013

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

AND presente a reunião que debate integração entre Conselhos Estaduais de Trânsito

terça-feira, 15 de outubro de 2013 3h57.

AND presente a reunião que debate integração entre Conselhos Estaduais de Trânsito

Da Assessoria da AND
IMG_5270[1]Representantes de Conselhos Estaduais de Transito de todos os estados brasileiros, mais o Distrito Federal, estão reunidos no auditório do Ministério das Cidades para discutir a integração dos órgãos em suas atividades. A Associação Nacional dos Detrans (AND), representada pela sua presidente, Sawana Carvalho, diretora-geral do Detran do Acre, participou da abertura dos trabalhos e do primeiro dia do evento, que segue até amanhã, dia 16.
A presidente da AND, Sawana Carvalho, parabenizou Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pela realização do evento, e enfatizou a importância da integração dos Conselhos dos estados (Cetrans) e dos municípios no Sistema Naci0onal de Trânsito. “É importante os Cetrans debaterem e trocarem ideias para o aprimoramento em seus estados”, frisou ela.
A reunião dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Distrito Federal debate a estruturação dos Conselhos nos estados e nos municípios e conclui que um dos problemas mais prementes é a reduzida implantação de órgãos municipais de trânsito. “Existe uma visão deturpada de que fiscalizar trânsito faz perder votos. Esta visão precisa ser mudada. Ao contrário, uma boa política e ações de trânsito traz mais segurança para o cidadão e mostra a competência do gestor”, afirmou a presidente da AND.
Números apresentados pelo conselheiro do Contran Rone Evaldo Barbosa, engenheiro e analista de Infraestrutura do Ministério dos Transportes, revela que somente 2% dos motoristas são infratores contumazes. “Os outros 98% são infratores eventuais. O número indica que o gestor público que pensa que fiscalizar o trânsito retira votos está de olho apenas em 2% de sua população”, acrescentou.
Os conselheiros presentes à reunião analisaram ainda o fato de que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê a criação dos órgãos municipais, mas que a maioria dos prefeitos enxergam este fato com mais criação de despesas do que investimentos na segurança e no bem-estar dos cidadãos.
A reunião prossegue nesta quarta-feira.

Reunião extraordinária da AND debate Gravame e Contran

Reunião extraordinária da AND debate Gravame e Contran

Da Assessoria da AND

DSC_0342Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (16.10) em sua sede em Brasília, a Associação Nacional de Detrans (AND) debateu o Sistema Nacional de Gravame e a participação dos órgãos executivos de trânsito no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A abertura dos trabalhos foi feita pela presidente da AND, Sawana Carvalho, diretora-geral do Detran do Acre, e pelo vice-presidente, Marcos Traad, diretor-geral do Detran do Paraná. O encontro reuniu representantes dos departamentos dos estados e do Distrito Federal.
A análise feita em relação ao Sistema Nacional de Gravame concluiu que há pontos específicos na minuta do Grupo de Trabalho do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que necessitam ser melhorados. Há dubiedade de interpretação, o que pode interferir negativamente na competência dos Detrans.
Para corrigir tais problemas, a reunião deliberou pela criação de um grupo de trabalho formado por representantes dos Detrans do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Acre e Alagoas, responsável por sistematizar as sugestões da AND em relação ao Gravame e apresenta-las ao Denatran.
Contran
O encontro nacional extraordinário também debate a participação da representação dos Detrans do Conselho Nacional de Trânsito. A AND e seus associados foram pegos de surpresa ao constatarem que a reivindicação desta inclusão foi desprezada.
Esta é uma reivindicação histórica dos Detrans. Afinal, os órgãos executivos estaduais de trânsito, responsável pela aplicação da política de trânsito nos estados e no Distrito Federal, não possuem assento no Conselho que define tais políticas.
Desde que assumiu a AND, a presidente Sawana Carvalho tem mobilizado a diretoria e os associados em diversos contatos com esferas dos poderes Executivo e Legislativo levando esta solicitação. Em todas as ocasiões foram ouvidas promessas.
Eis que agora, é sancionada pela Presidência da República a Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, alterando o artigo 10 do CTB, que incluiu um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e outro da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Não contemplaram mais uma vez os representantes dos órgãos executivos estaduais e municipais.
A AND continua reivindicando perante aos órgãos competentes a sua inserção no Contran. Outras audiências estão sendo marcadas com ministros, deputados e senadores.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TJ mantém liminar que proíbe Detran de AL de licenciar 'cinquentinhas'

Durante processo nenhum condutor pode ser autuado por falta de licença.
Detran alega que acordos com prefeituras viabilizaria fiscalização.

Do G1 AL
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Condutores trafegam pelas principais avenidas de Maceió indiscriminadamente. (Foto: Jonathan Lins/G1)Sem licenciamento não é possível fiscalizar
infratores. (Foto: Jonathan Lins/G1)
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido do estado de derrubar a liminar que proíbe o Departameto Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) de licenciar ou registrar veículos ciclomotores, as chamadas cinquentinhas.
A liminar concedida pela 17ª Vara Cível da Capital determina que o estado não promova a autuação, apreensão ou qualquer penalização em decorrência da ausência de licenciamento ou registro, até o julgamento final do processo. No recurso, o Detran alegou ter direito a fiscalizar os ciclomotores, tendo em vista a existência de vários convênios realizados entre o Estado de Alagoas e as prefeituras municipais, que delegam as atividades fiscalizadoras.
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ, etendeu que não há fundamentos convincentes do direito alegado pelo recorrente. Ele ressaltou ainda que os convênios firmados não devem se sobrepor ao que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.
“Pelos próprios argumentos do agravante, há uma evidente lacuna legal, ante a inexistência de legislação municipal, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro. É de ampla notoriedade que a administração está pautada pelo princípio da legalidade, na qual o administrador só pode realizar aquilo que a lei expressamente autoriza.” esclareceu.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora.

Regras para conduzir ciclomotores
Ser habilitado na categoria "A" ou possuir ACC- Autorização para Conduzir Ciclomotor. Para obter a ACC, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos para as categorias A, B e AB.
• Ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos);
• Saber ler e escrever;
• Possuir documento de identidade;
• Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).